A SESCAPTO, é a entidade que representa as Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento Empresarial, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins. E as Categorias Econômicas abrangidas pelo 3º grupo, Agentes Autônomos do Comércio, no plano da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO. Hoje somos aproximadamente (l) contabilistas e cerca de () empresas de serviços contábeis, inscritas no CRCTO - Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins; e () funcionários dos escritórios contábeis.
Política
• Integrar o Sistema Confederativo de Representação Sindical - SICOMERCIO, de Contabilidade com o Artigo 8º., inciso IV da Constituição Federal;
• Celebrar contratos coletivos de trabalho;
• Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
• Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a sua categoria;
• Impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação em vigor;
• Instituir, quando julgar oportuno, delegacias ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria representada, dentro da base territorial;
• Promover atividades técnicas e culturais de interesse da categoria;
• Representar perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses gerais da sua categoria econômica de seus associados;
• Administrar e executar cursos de aperfeiçoamento na área de abrangência do SESCON.
Deveres
• Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
• Manter serviços visando à proteção da categoria econômica sob sua representação;
• Participar obrigatoriamente das negociações coletivas de trabalho;
• Promover simpósios; congressos; convenções; seminários; cursos; palestras; painéis de reciclagem e aperfeiçoamento profissional; fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais;
• Promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho.
Funcionamento
A SESCAPTO funciona sob as seguintes condições:
a) Observância rigorosa das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Abstenção de qualquer propaganda político-partidária, doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses Nacionais, mas também de candidaturas e cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
c) Inexistência de exercícios de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade de grau superior;
d) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, para esse exercício, na forma do que dispõe a lei.
e) Proibição da cessão remunerada ou gratuita da sede social à entidade de índole Político-partidária